As restrições impostas pelos bancos à concessão do Pronampe levantam questões significativas em relação à legalidade e constitucionalidade delas. Em particular, a restrição fiscal que envolve o cruzamento de dados com a Receita Federal, restrição no judiciário sem limite temporal, restrições bancárias e as restrições ocultas são aspectos altamente problemáticos.
É essencial destacar que a prescrição do direito de cobrança é de 5 (cinco) anos; no entanto, tanto o poder público quanto os bancos estão agindo de forma arbitrária ao desconsiderar esse fato. Ao restringirem direitos com base em dívidas prescritas (extintas), dívidas de sócios e até mesmo as dívidas do cônjuge, através do cruzamento de dados, tais práticas se revelam ilícitas, imorais e inconstitucionais, principalmente quando não informam o porquê da restrição. É fundamental que sejam analisadas e questionadas tais restrições que violam princípios legais e éticos. O que não pode ser aceito é suportar restrições de Direito sem que seja explicado o motivo; nossa Constituição dispõe que é vedado o Juízo de Exceção.
(GILBERTO KAROLY LIMA/OAB 32074 RS)