A pandemia está chegando ao fim, aliás tudo é cíclico! O desafio está por vir! O pequeno e médio empresário precisam proteger as finanças, manter o caixa e equilíbrio nos negócios. As grandes empresas conseguem a proteção usando créditos tributários cobrados de forma indevida e repetidas em demandas judiciais. Como fazer isso?
Informações importantes:
TRABALHISTA: MP 927/2020 – As normas trabalhistas estão mais flexíveis observando-se o que é ajustado pelo empregador e empregado sem intervenção do sindicato.
MP 936/2020 – A MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA DEPENDE DO CONSENSO E DO AJUSTADO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO COM SUBSÍDIOS E/ OU AJUDA DO GOVERNO FEDERAL.
CONTRATOS: DEVEM E PODEM SER RENEGOCIADOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E PELA TEORIA DA IMPREVISÃO; necessário o diálogo e interpelação extrajudicial.
EXECUÇÕES FISCAIS – DÍVIDAS – BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS: As execuções fiscais podem estar prescritas, ou cobrando tributos indevidos. E no momento da PANDEMIA o crédito tributário pode ser parcelado e/ ou suspenso, inclusive REFIS – PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO e outros parcelamentos.
DÍVIDAS BANCÁRIAS – SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS E REDUÇÃO DAS TAXAS DE JUROS.
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS – Há créditos disponibilizados por Bancos que devem ser utilizados em momentos de crise, mas com uma análise detalhada.
EXEMPLOS: 1) CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – possibilidade de suspensão pelo prazo de sessenta dias; redução das taxas de juros; disponibilidade de cartão virtual; renovação dos contratos de financiamento imobiliário.
PARA EMPRESAS: redução das taxas de juros podendo chegar a 50% ou mais; carência de pagamento de até 60 dias; linhas de crédito para aquisição de máquinas.